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Direito da Saúde · Demissão, cancelamento e manutenção do plano

Foi demitido e o plano de saúde foi encerrado no mesmo dia?

A legislação prevê hipóteses de manutenção do plano coletivo empresarial após a demissão sem justa causa. O tempo de contribuição, a existência de tratamento em curso e o prazo de manifestação precisam ser verificados logo no início.

Análise individualCada caso é avaliado a partir dos documentos e do contexto.
Direito da SaúdeAtuação direcionada a conflitos com planos de saúde.
Contato diretoO primeiro atendimento é feito pelo WhatsApp do escritório.

Conteúdo de caráter informativo. Não há promessa ou garantia de resultado. Toda avaliação depende dos documentos e das particularidades de cada caso.

Thays de Castro Trindade Violin e Walter de Castro Neto, advogados do escritório
Castro Trindade Violin Advogados AssociadosAtuação em cancelamento e reativação de planos
3Etapas para iniciar sua análise
4Documentos que agilizam o atendimento
1Canal direto com o escritório
100%Atendimento individualizado
Advogada Thays de Castro Trindade Violin durante atendimento
Entendimento do caso

Situações comuns quando o plano é encerrado

A demissão sem justa causa é hoje o cenário mais recorrente. A leitura dos avisos enviados, dos prazos e da forma de comunicação costuma ser determinante para entender o que aconteceu com o contrato.

01

Demissão sem justa causa

Encerramento do plano empresarial logo após o desligamento, sem que a opção de manutenção tenha sido apresentada de forma clara.

02

Tratamento em curso

Perda da cobertura durante internação, quimioterapia, terapia contínua ou tratamento já iniciado pelo titular ou por dependente.

03

Cancelamento pela operadora

Encerramento do vínculo contratual ou rescisão do contrato coletivo sem solicitação do beneficiário.

04

Suspensão por inadimplência

Casos que exigem análise dos pagamentos, dos avisos prévios e dos prazos aplicados.

Documentação e análise

O que costuma organizar a análise de um cancelamento

A avaliação parte da reconstrução da linha do tempo: o que foi comunicado, quando foi comunicado e o que já havia sido pago.

Identificar a data do desligamento e a data em que a cobertura foi efetivamente encerrada.
Verificar se o ex-empregado contribuía para o custeio da mensalidade e por quanto tempo.
Confirmar se a opção de manutenção do plano foi formalmente apresentada e em qual prazo.
Avaliar se o titular ou algum dependente está em tratamento de saúde em andamento.
Advogada do escritório com obras de Direito da Saúde
Demissão sem justa causa

A saída da empresa nem sempre significa o fim imediato do plano

A Lei 9.656/1998 prevê a possibilidade de manutenção do plano coletivo empresarial ao ex-empregado demitido sem justa causa que contribuía para o custeio da mensalidade, por período proporcional ao tempo de contribuição. Na prática, muitos beneficiários têm a cobertura encerrada sem que essa opção seja apresentada com clareza.

A verificação depende do tipo de contrato, da forma de custeio e da documentação apresentada. Coparticipação em procedimentos não se confunde com contribuição para a mensalidade, e essa distinção costuma ser decisiva na análise.

Tempo de contribuiçãoO período de manutenção previsto em lei é proporcional ao tempo em que o ex-empregado contribuiu para o custeio, observados os limites mínimo e máximo da legislação.
Tratamento em cursoA existência de tratamento em andamento do titular ou de dependente, como internação, quimioterapia ou terapia contínua, é elemento relevante na análise do caso.
Prazo para manifestar interesseA legislação estabelece prazo para que o ex-empregado manifeste interesse na manutenção após ser comunicado. Perder esse prazo tende a dificultar a discussão.
Assunção integral do valorA manutenção ocorre mediante pagamento integral da mensalidade pelo ex-empregado, o que exige avaliar o valor real e a viabilidade da permanência.

Conteúdo informativo sobre previsão legal existente. Não há promessa ou garantia de resultado. A aplicação a cada situação depende da análise do contrato, do vínculo empregatício e dos documentos apresentados.

Advogados do escritório Castro Trindade Violin em reunião de análise de caso
O escritório

Atuação técnica e atendimento individual em Direito da Saúde

Thays de Castro Trindade Violin e Walter de Castro Neto atuam na análise jurídica de conflitos envolvendo planos de saúde, com foco em organização documental, comunicação objetiva e acompanhamento próximo de cada caso.

AdvogadaThays de Castro Trindade Violin, OAB/MS 15.879
AdvogadoWalter de Castro Neto, OAB/MS 13.890-B
Documentos

O que separar antes de falar com a equipe

Não é obrigatório ter tudo em mãos para iniciar o contato, mas estes documentos tornam a primeira análise mais objetiva.

+Termo de rescisão do contrato de trabalho, quando houver demissão
+Holerites que demonstrem o desconto da mensalidade do plano
+Comunicado de encerramento, rescisão ou suspensão da cobertura
+Documentos médicos de tratamento em andamento
ETAPA 01

Explique a situação

Conte de forma objetiva o que aconteceu, quando ocorreu e qual é a principal dúvida.

ETAPA 02

Envie os documentos

A equipe verifica o material disponível e indica o que ainda precisa ser complementado.

ETAPA 03

Receba a orientação inicial

Após a análise, o escritório apresenta os caminhos possíveis diante do seu caso concreto.

Solicitar análise

Responda três perguntas e fale direto com a equipe

As respostas organizam as informações essenciais do seu caso antes do primeiro contato. Ao final, a conversa abre no WhatsApp do escritório já com o resumo preenchido.

Leva menos de um minuto e não exige cadastro.
Nenhum dado é armazenado nesta página.
O atendimento é feito diretamente pelo escritório.

O que aconteceu com o seu plano?

Selecione a opção mais próxima da sua realidade.

Quando isso aconteceu?

O momento ajuda a entender a urgência da análise.

Você já tem os documentos em mãos?

Documento médico, protocolo, contrato ou comunicado da operadora.

Para finalizar, como podemos te chamar?

Os dados seguem apenas na mensagem do WhatsApp, direto para o escritório.

Dúvidas frequentes

Informações antes de falar com a equipe

A Lei 9.656/1998 prevê essa possibilidade para o ex-empregado que contribuía para o custeio da mensalidade, por período proporcional ao tempo de contribuição e mediante pagamento integral do valor. A aplicação ao caso concreto depende do tipo de contrato e dos documentos.

Não. Contribuição é o valor descontado para o custeio da mensalidade do plano. Coparticipação é o pagamento por procedimento utilizado. Essa distinção costuma ser determinante na análise da manutenção.

A existência de tratamento em curso do titular ou de dependente é elemento relevante e deve ser documentada com relatórios médicos, junto ao termo de rescisão e aos comprovantes de desconto.

Não. A possibilidade depende do motivo informado, do tipo de contrato, dos avisos enviados e da documentação apresentada em cada caso.

Reúna os documentos médicos que comprovam o tratamento em curso e os comunicados da operadora, pois esses elementos são relevantes na análise.

Não. Nenhuma análise ou medida pode ser garantida previamente. Tudo depende das particularidades do caso e dos documentos apresentados.

O atendimento inicial é feito pelo WhatsApp, com foco em entender o que ocorreu e organizar as informações necessárias para a avaliação.

Próximo passo

Explique o que aconteceu com o seu plano e solicite a análise

O contato é direto com o escritório e a mensagem já identifica o tema desta página, o que agiliza o entendimento da sua situação.

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